A nova legislação e as mudanças na taxação
Em 06 de janeiro de 2022, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei PL5829/19, criando a Lei 14.300/22, novo Marco Legal Solar no Brasil.
A lei define que quem instalar um sistema de energia solar fotovoltáica que compartilhe a energia com rede de distribuição de energia local (modalidade de geração distribuída) até 5 de janeiro de 2023, fica isento das taxas de distribuição até 2045.
Portanto, quem instalar o novo sistema solar até final deste ano, terá os créditos de energia sem alterações até final de 2045 (1kWh de crédito para cada 1 kWh injetado na rede).
A taxação após 2023
Para os novos consumidores, quem instalar seu sistema a partir de 6 de janeiro de 2023, o governo passará a cobrar uma taxa de 15% do que o consumidor convencional paga pela operação e manutenção do serviço de distribuição.
Esse percentual recebe um acréscimo de 15% por ano até 2029, quando finaliza em 100% da taxa habitual do consumidor que tem energia elétrica em casa.
Em um sistema de energia solar (modalidade de geração distribuída) a sua energia solar é ligada à rede de energia da concessionária local e todo o excedente produzido pelo seu sistema de energia solar é injetado na rede pública (concessionária de energia) e você fica com créditos para serem abatidos na conta de luz.
Portanto, a taxa cobrada é o valor percentual referente à utilização da rede, dos custos de transmissão do excedente e das perdas envolvidas.
2022
Então, 2022 é o melhor ano para começar a instalar o seu sistema. Começando em 2022 o seu sistema terá isenção até 2045. Já a partir de 2023 ocorre uma mudança gradativa da cobrança da taxa de transmissão, que chega a 100% em 2029.